TRF2 - 5001844-03.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001844-03.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROGERIO BASILIO ESTEVAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 21 e 22).
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 36/7). Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Satisfeito com a obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3.
Com o valor da RPV apurado pelo INSS, dê-se ciência ao exequente, por 5 dias. 3.1.
Em caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4.
Concordando com os cálculos e nada mais requerido ou decorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Determinada a intimação
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13/08/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-03.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: ROGERIO BASILIO ESTEVAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 21 e 22), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
18/06/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:51
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-03.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ROGERIO BASILIO ESTEVAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2025 22:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:59
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO BASILIO ESTEVAO <br/> Data: 07/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE G
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13/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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