TRF2 - 5049591-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:29
Juntada de Petição
-
16/09/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/09/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
08/09/2025 13:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50129903220254029388/TRF2
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049591-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO DE SOUSA FARIASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que foi noticiada nos autos a celebração de cessão de crédito mediante instrumento público, tendo como cedente FABIO DE SOUSA FARIAS, em favor de RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.***.***/0001-70, referente ao precatório judicial, conforme evento 92, oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região comunicando a cessão, solicitando que o valor constante no Requisitório nº PRC *55.***.*36-48 seja Convertido em Depósito Judicial à disposição deste Juízo. A cessão privada de crédito oriundo do precatório não altera a relação jurídica processual original, uma vez que a demanda não se esgota na questão dos créditos atrasados, e nem há uma fase de execução autônoma no processo dos Juizados Especiais Federais que permitisse a cisão processual, não passando o sócio gestor da empresa cessionária à condição de advogado ou representante da parte autora. A empresa cessionária legitimou-se, porém, a levantar o crédito tão logo seja satisfeito pelo devedor, e uma vez conferida a existência de eventuais débitos com a Fazenda Pública ao tempo próprio. Quando disponível para saque o valor do precatório, expeça-se o alvará de levantamento, observadas as cautelas de praxe. -
04/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:59
Determinada a intimação
-
04/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049591-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO DE SOUSA FARIASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência do depósito referente à requisição de pagamento expedida anteriormente, estando o valor depositado disponível para saque em qualquer agência do banco depositário. -
20/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144011-73.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-48 processada no TRF2 com o no. 51440117320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-48 processada no TRF2 com o no. 50129903220254029388/TRF (ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-48 processada no TRF2 com o no. 50129903220254029388/TRF (FABIO DE SOUSA FARIAS)
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26/06/2025 07:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-48
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5049591-31.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: FABIO DE SOUSA FARIASADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 10:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-48
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 21:21
Juntada de Petição
-
01/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
09/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:53
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 20:17
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
24/04/2025 20:17
Despacho
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
09/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/04/2025 12:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*23-52
-
07/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 12:06
Determinada a intimação
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2025 07:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:47
Determinada a intimação
-
17/01/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/01/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 17/01/2025
-
17/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/12/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 01:39
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2024 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DE SOUSA FARIAS <br/> Data: 24/10/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANS
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:18
Determinada a intimação
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21/07/2024 12:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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