TRF2 - 5038085-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038085-58.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o procedimento para devolução dos cilindros cedidos em comodato.
Com a informação, intime-se a UFRJ para que cumpra a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença do evento 49.1, com a devolução dos bens mencionados no parágrafo anterior.
Cumprido, intime-se a UFRJ para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução no valor de R$ 13.407,03, a título de valor principal, no valor de R$ 1.340,70, a título de honorários advocatícios e no valor de R$ 48,64, a título de custas, atualizados até 08/2025, conforme o cálculo fornecido pela parte autora, com fulcro no artigo 535, do CPC. Havendo impugnação, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora.
Não sendo apresentada impugnação, cadastre a secretaria os requisitórios, com posterior vista às partes para manifestarem suas concordâncias.
Não havendo impugnações, retornem para envio do requisitório ao E.
TRF - 2a.
Região.
Após o envio, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada.
Com a notícia de liberação dos valores para saque, intimem-se os beneficiários para ciência, nos termos do disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do CNJ.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
26/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/08/2025 11:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
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25/07/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 08:43
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038085-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, reconhecendo que a obrigação de devolução dos cilindros cedidos em comodato é exigível com o término do contrato, conforme previsão expressa nos Termos de Responsabilidade, independentemente de estarem ou não em uso. -
28/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 14:43
Determinada a intimação
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07/06/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 15:47
Determinada a intimação
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05/06/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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