TRF2 - 5003754-90.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003754-90.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SANDRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS SOUZA AUGUSTO (OAB RJ221509)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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