TRF2 - 5000384-23.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000384-23.2025.4.02.5006/ES INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§. Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
01/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:17
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000384-23.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: ADRIANA SALES CARNEIROADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)SENTENÇAPor todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso da impetrada no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.I. -
15/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:39
Denegada a Segurança
-
06/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:19
Juntado(a)
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 10:20
Juntado(a)
-
03/02/2025 18:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022035-20.2025.4.02.5101
Maria Francisca Costa Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora de Barros Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030892-55.2025.4.02.5101
Daniele Silva de Oliveira
Presidente - Conselho Regional de Enferm...
Advogado: Sonia Magali da Silveira Zau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094402-76.2024.4.02.5101
Lucia Helena da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 12:41
Processo nº 5039977-65.2025.4.02.5101
Jose Henrique do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erich Huttner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 15:05
Processo nº 5001133-04.2025.4.02.5115
Adriana dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia Gama Rabello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:47