TRF2 - 5001837-93.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001837-93.2024.4.02.5004/ES AUTOR: PAULO HENRIQUE JERONIMO RIBEIROADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO PAULO HENRIQUE JERONIMO RIBEIRO, por esta ação proposta em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:56
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001837-93.2024.4.02.5004/ES AUTOR: PAULO HENRIQUE JERONIMO RIBEIROADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE JERONIMO RIBEIRO <br/> Data: 24/03/2025 às 13:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - Avenida Eldes Scherrer Souza, n. 1025, Sala 617, Centro Empresarial da Serra, Parque Res.
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04/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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08/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2024 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:21
Determinada a citação
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05/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:53
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:50
Determinada a intimação
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03/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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