TRF2 - 5004413-02.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:23
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50296696720254025101/RJ
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004413-02.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: HELOISA HELENA CAMELO AMORIMADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, em ação pelo procedimento comum, interposto por HELOISA HELENA CAMELO AMORIM, de decisão interlocutória proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de anulação de questões de Concurso Público, promovido pela UFF, para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP (RJ). 2. A autora argumenta que houve ilegalidades e erros graves cometidos pela banca examinadora em relação às questões objetivas nº 14, 32, 34, 40, 45, 48, 65 e 80.
Aduz que os assuntos cobrados ou não estão previstos no conteúdo programático do edital do certame ou possuem erro teratológico. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5.
A autora requer que o juízo interfira na análise interpretativa das questões.
Logo, não há nenhum vício que justifique a intervenção do Poder Judiciário. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004413-02.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 372) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: HELOISA HELENA CAMELO AMORIM ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 372
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03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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02/06/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 15:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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30/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 13:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/04/2025 08:20
Despacho
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03/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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