TRF2 - 5010317-35.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 12:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 18:09
Recebido o recurso de Apelação
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06/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010317-35.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCOS VINICIUS JUNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAPelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida por MARCOS VINÍCIUS JÚNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas judiciais, cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Condeno o Impetrante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5 salários mínimos (R$ 7.590,00), com fulcro nos §§ 1º e 2º do art. 81 do NCPC12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se à OAB/DF para ciência do que restou decidido, no que diz respeito à multiplicidade de ações, com as mesmas partes e igual objeto, ajuizadas por KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB/DF nº 55.853), em Seções Judiciárias distintas, recomendando-se a rigorosa apuração dos fatos pela entidade competente.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 20:57
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:19
Denegada a Segurança
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26/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 07:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 16:34
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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03/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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