TRF2 - 5002512-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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29/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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12/08/2025 02:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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08/07/2025 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002512-96.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: KATIA REGINA PECANHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por KATIA REGINA PECANHA DE OLIVEIRA em virtude de decisão interlocutória proferida pelo Juiz da 7ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de ação indenizatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há motivos que justifiquem a concessão do benefício de gratuidade de justiça no caso em comento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Cumpre destacar que o benefício de gratuidade de justiça, previsto no art. 98 do CPC, tem fundamento em presunção relativa de veracidade, sendo possível afastá-la fundamentadamente.
Registre-se que não há circunstâncias capazes de comprovar a condição de hipossuficiência sustentada pela agravante, para a concessão da gratuidade de justiça.
Dessa forma, infere-se que o juízo a quo, com base em entendimentos do STJ e deste Eg.
TRF-2, concluiu que a autora deveria recolher o respectivo montante ou, ainda, apresentar documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência, apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça.
Portanto, verifica-se que não restou demonstrada qualquer irregularidade na decisão impugnada, quanto ao indeferimento do referido benefício de justiça gratuita, apta a justificar sua reforma, tendo em vista que não se verificaram motivos que justificassem a concessão de tal benefício.
Por esse motivo, a decisão interlocutória impugnada merece ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "Em ação indenizatória, não há que se falar em deferimento do benefício de gratuidade de justiça se, analisados os autos, não restaram comprovados os requisitos aptos a justificarem tal concessão." Dispositivos relevantes citados: art. 98 do CPC Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 0226841-83.2017.4.02.5101, Rel.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, julgado em 02/08/2021, DJe 10/08/2021 19:29:58 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002512-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: KATIA REGINA PECANHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
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01/04/2025 12:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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27/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 00:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009433-28.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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26/02/2025 19:40
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 19:40
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00