TRF2 - 5000050-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:28
Juntada de Petição
-
04/09/2025 19:43
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:37
Despacho
-
29/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 14:54
Despacho
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição
-
28/07/2025 14:40
Despacho
-
25/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000050-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE JESUS SILVAADVOGADO(A): CAROLINA DE JESUS SILVA (OAB RJ253316) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 dias Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
30/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000050-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR DE JESUS SILVAADVOGADO(A): CAROLINA DE JESUS SILVA (OAB RJ253316)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a União a efetuar o pagamento da diferença dos valores não pagos ao autor a título de adicional de férias, enquanto atuava como militar reformado no exercício de prestação de tarefa por prazo certo - PTTC, devendo o cálculo do adicional de férias, para fins de apuração da diferença, considerar como base o valor dos proventos mensais que o demandante recebia à época.
O valor atrasado deverá sofrer atualização monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde quando devido, acrescido de juros de mora a contar da citação, e respeitada a prescrição quinquenal, ressalvada a compensação por eventuais parcelas pagas administrativamente sob o mesmo título.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, ante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - EXCLUÍDA
-
13/01/2025 13:29
Determinada a citação
-
09/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005649-86.2025.4.02.0000
Massa Falida de Lider de Petroleo LTDA E...
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 10:34
Processo nº 5002385-51.2025.4.02.5112
Ana Carolina Bastos Meira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Frossard Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017960-69.2024.4.02.5101
Jose Hamilton Matheus Nascimento
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 14:01
Processo nº 5001221-72.2025.4.02.5105
Thiago Augusto de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Suely de Souza Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000700-19.2025.4.02.0000
Lilia Alli Freitas
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 13:21