TRF2 - 5003387-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 04:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 06:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003387-66.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: MARLENE AUGUSTA MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS elaborados PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em autos de Cumprimento de Sentença, que acolheu parcialmente a impugnação da União Federal / Fazenda Nacional e homologou os cálculos apresentados pela contadoria, integrada pelos Embargos de Declaração rejeitados. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia, em síntese, diz quanto ao inconformismo da Agravante quanto à decisão do MM.
Juízo Federal a quo que "acolheu parcialmente a impugnação e homologou os cálculos apresentados pela contadoria, para determinar o prosseguimento da execução a título de obrigação principal no valor de R$ 100.983,52, e a título de honorários advocatícios da fase de conhecimento no valor de R$ 10.098,34, totalizando o montante devido em R$ 111.081,86, valores atualizados até 03/2023." III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, somente afastável por prova robusta em sentido contrário. 4. A mera discordância da parte exequente com os valores apurados não é suficiente para desconstituir os cálculos homologados, sobretudo quando ausente qualquer demonstração técnica de erro ou inconsistência. 5. A Agravada apresentou sim impugnação ao cumprimento de sentença, refutando detalhadamente os cálculos feitos pela Agravante (processo 0184409-49.2017.4.02.5101/RJ, evento 255, IMPUGNACAO1), bem como consignou os cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos da Procuradoria (processo 0184409-49.2017.4.02.5101/RJ, evento 255, PLAN2).
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo Interno não conhecido e Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno e de negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003387-66.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: MARLENE AUGUSTA MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 183
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26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/05/2025 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 06:53
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 18:33
Juntada de Petição
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28/03/2025 19:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/03/2025 22:58
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2025 22:58
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 384 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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