TRF2 - 5006169-82.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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14/08/2025 14:31
Despacho
-
31/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006169-82.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: NATALIA PEREIRA PORTO GOMES DONEGATIADVOGADO(A): LILIANE GUILHERME RIBEIRO (OAB RJ198371)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA, determinando que a autoridade impetrada conclua a análise do processo administrativo referente ao requerimento protocolado sob o nº 1048639667, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de ciência desta sentença.
Sem custas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença sujeita à Remessa Necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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05/04/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 08:57
Determinada a intimação
-
09/12/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO10F)
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09/12/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01S)
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09/12/2024 13:44
Alterado o assunto processual
-
07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 19:21
Declarada incompetência
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 03:20
Juntada de Petição
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02/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO - EXCLUÍDA
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26/11/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/11/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 00:02
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 16:07
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:37
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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