TRF2 - 5050348-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050348-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EMMANOEL LAGOUDAKIS (Representante)ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)AUTOR: ANASTASSIA EMMANOUIL PAPADIMITROPOULOU (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)SENTENÇA?Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANASTASSIA EMMANOUIL PAPDIMITROPOULOU, representada por EMMANOEL LAGOUDAKIS, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL alegando, em síntese, que é aposentada no Brasil, reside na Grécia e desde o ano de 2019 vem sofrendo desconto de 25% sobre seus proventos de aposentadoria, a título de IRPF.
Aduz que tais "...descontos eram autorizados pela Lei nº 9.979, que se utilizava somente do local de residência para discriminar a alíquota de IRPF.
No entanto, com o advindo do julgamento do ARE 13274191 (Tema nº 1.174/STF), a prática foi julgada inconstitucional, por afrontar a progressividade do IRPF e a isonomia tributária.", mas "...uma vez que até o momento a Requerente prossegue tendo 25% dos seus rendimentos tolhidos pelo Fisco, e com o fito de que os descontos cessem, recorre-se ao Poder Judiciário, para pleitear que seja determinada a sua suspensão.".
Em sede de tutela de urgência pugnou pela "...imediata cessação dos lançamentos fiscais promovidos pela União a título de Imposto sobre a Renda retido na fonte sobre os proventos de aposentadoria auferidos mensalmente pela parte autora.", pedido que restou indeferido por meio da decisão proferida no Evento 4.1, onde foi concedido à autora prazo de 15 dias para emendar a petição inicial e juntar os documentos ali descritos.
A autora juntou petição e documentos no Evento 9. É o sucinto relatório.
Decido. (...)" P..I. -
04/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 23:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050348-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EMMANOEL LAGOUDAKIS (Representante)ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)AUTOR: ANASTASSIA EMMANOUIL PAPADIMITROPOULOU (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Intime-se a arte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, cumpra as determinações a seguir; a) emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; e junte o Termo de Renúncia assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC); d) junte planilha de cálculos do valor relativo à repetição de indébito postulada.
Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação o, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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