TRF2 - 5012137-87.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012137-87.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: AILTON SABINO DE SOUZAADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos.
Após, dê-se baixa. Petrópolis, 13 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
14/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:02
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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04/08/2025 09:54
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012137-87.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: AILTON SABINO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela demandante [evento 20, RECLNO1] em face de sentença de extinção do feito sem resolução de mérito [evento 17, SENT1], em que pretendia a condenação da parte ré a indenizar férias não remuneradas no montande de R$ 80.970,17 (oitenta mil e novecentos e setenta reais e dezessete centavos).
Após, a recorrente peticiona nos autos manifestando desistência do recurso [evento 55, PET1].
A manifestação em tela prescinde da anuência da parte recorrida, na forma do art. 998 do CPC, aplicável subsidiariamente ao juizado especial.
Homologo a desistência, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais-RJ.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, dê-se baixa. -
15/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Homologada a Desistência do Recurso
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14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012137-87.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: AILTON SABINO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, anexando a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE4].
No entanto, a parte autora não anexou pertinente ficha financeira apta a comprovar o preenchimento dos resquisitos para a concesssão do benefício.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), anexar documentação apta a comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012137-87.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: AILTON SABINO DE SOUZAADVOGADO(A): CHARLES HELEINE MORGAN (OAB RJ242332) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Revogo a decisão de 27/01/2025.
Intime-se a parte ré para apresentar contra-razões no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se à Turma Recursal.
Petrópolis, 27 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
27/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/04/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 07:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50079789420254025101/RJ
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14/02/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50079789420254025101/RJ
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14/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50079789420254025101
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27/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:56
Não recebido o recurso de Apelação
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23/01/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:50
Extinto o processo por negligência das partes
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13/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 11/10/2024 12:56:30)
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26/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:48
Determinada a intimação
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18/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:11
Determinada a intimação
-
23/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM05S para RJPET01F)
-
08/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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