TRF2 - 5021830-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 07:00
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
09/09/2025 07:00
Determinada a intimação
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5021830-34.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: DEUZENI VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 06/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/09/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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06/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021830-34.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: DEUZENI VIEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, CONHECER O RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Sentença a fim de condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária em favor da demandante, com efeitos financeiros a partir de 02/06/2024.
Por conseguinte, o seu encaminhamento à perícia de elegibilidade do INSS e, se cabível, sua inclusão no programa de reabilitação profissional.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido - por maioria
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021830-34.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 326) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: DEUZENI VIEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA PERITO: ARTHUR DE LEMOS COELHO Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 326
-
24/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/04/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/02/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/01/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/01/2025 12:29
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEUZENI VIEIRA SANTOS <br/> Data: 11/11/2024 às 17:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Petição
-
13/08/2024 15:37
Despacho
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12/08/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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