TRF2 - 5009418-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009418-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA MARIA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS (OAB MA008347)ADVOGADO(A): EDUAR DO JORGE SILVA DOS SANTOS (OAB MA025589) DESPACHO/DECISÃO Ev.50-A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que o perito seja novamente intimado para que responda à sua manifestação. Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:50
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009418-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA MARIA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS (OAB MA008347)ADVOGADO(A): EDUAR DO JORGE SILVA DOS SANTOS (OAB MA025589) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
01/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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01/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 15:33
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 21:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ROSA MARIA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS (OAB MA008347)ADVOGADO(A): EDUAR DO JORGE SILVA DOS SANTOS (OAB MA025589) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSA MARIA DE ARAUJO FRANCA <br/> Data: 01/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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26/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 05:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 15:58
Juntada de Petição - ROSA MARIA DE ARAUJO FRANCA (MA008347 - JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS)
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09/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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15/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:36
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 18:01
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:11
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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