TRF2 - 5046088-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046088-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL LIMA SALGADOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por DANIEL LIMA SALGADO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando restituir os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para o RGPS, incidente sobre valores que excederam o teto/limite máximo do salário-de-contribuição, recolhidos em ação trabalhista, no valor de R$54.138,02 (cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e dois centavos). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Na oportunidade, informe o número correto da Ação Trabalhista, haja vista que a informada na petição inicial é diversa da que consta nas peças anexadas. 3.
Após, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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