TRF2 - 5002283-78.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:42
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-78.2024.4.02.5107/RJAUTOR: GILSON PIRES SOARESADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício desde a DER, em 20/08/2018 (evento 1, anexo 7), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:23
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2025 14:30. Refer. Evento 33
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13/05/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 12:38
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2025 14:30
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 10:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:38
Determinada a intimação
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11/09/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 18:49
Determinada a intimação
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21/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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