TRF2 - 5013448-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 46 e 47
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013448-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA ELEN VIEIRA MIRANDA SILVAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)RÉU: BANCO DO BRASIL SARÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por SABRINA ELEN VIEIRA MIRANDA SILVA em face da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL e BANCO DO BRASIL S/A, objetivando sejam as rés condenadas "na obrigação de fazer, de modo que se abstenham de efetuar descontos no contracheque e na conta corrente do autor a título de empréstimo em percentuais que ultrapassem a 30% dos seus vencimentos mensais (líquido) deduzidos os descontos legais, devendo ser respeitada a ordem cronológica de contratação, suspendendo os mais recentes até que sejam quitados os empréstimos mais antigos, sem incidência de juros e encargos até que cesse a suspensão pela quitação da dívida anterior" (sic - fls. 08/09, do Evento 1, INIC1).
O autor atribui à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Como é sabido, o valor da causa, nas ações de conteúdo econômico, deve corresponder ao valor do pedido, ou seja, ao montante do proveito econômico que a parte autora pretende obter em caso de procedência do pedido e não pode ser fixado ao seu livre arbítrio.
Assim dispõe o art.292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...] V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Analisando os contratos adunados aos autos, verifico que foram concedidos à autora os seguintes valores: a) BANCO BRADESCO S/A - R$ 12.525,64 (evento 1.1-fl. 218); b) BANCO DAYCOVAL S/A - R$ 11.850,21 (evento 1.2-fl. 43); c) FHE - R$ 35.000,00 (evento 1.2-fl. 90); d) BANCO DO BRASIL S/A - R$ 16.000,00 (evento 1.2-fl. 170); e) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - R$ 22.745,00 (evento 26.3).
Portanto, com fulcro no § 3º do art.292 do CPC, por verificar que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão e/ou ao proveito econômico perseguido pela autora, de ofício, corrijo-o para R$ 98.120,85 (noventa e oito mil cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), equivalente à soma dos créditos concedidos a mesma.
Proceda a Secretaria à anotação do novo valor no sistema Eproc.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 30 e 31
-
06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ136118 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
-
14/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
-
26/12/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/10/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:36
Determinada a intimação
-
15/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
20/06/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 17:31
Determinada a intimação
-
06/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009137-37.2023.4.02.5103
Amaro Francisco dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 11:31
Processo nº 5002741-76.2025.4.02.5102
Denise Beck Pereira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeanne Marcia Pereira Vargas Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021945-12.2025.4.02.5101
Nelson Monteiro Cardoso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 07:35
Processo nº 5053777-63.2025.4.02.5101
Ana Maria da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2025 16:43
Processo nº 5009899-36.2022.4.02.5120
Diva Cesar de Azevedo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 13:12