TRF2 - 5002586-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:08
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002586-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GUSTAVO NATANAEL NUNES DE ASSISADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos após processamento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tendo em vista a ausência de provimento condenatório a ensejar fase de execução, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. -
16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 08:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVIT01
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14/07/2025 08:16
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002586-22.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: GUSTAVO NATANAEL NUNES DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 36, DESPADEC1, o recorrente GUSTAVO NATANAEL NUNES DE ASSIS foi intimado para que comprovasse, em 5 dias, o pagamento das custas processuais na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, o recorrente não comprovou o preparo do seu recurso, razão pela qual seu recurso deve ter o seguimento negado. 2. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado da parte autora.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa. -
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:52
Julgado deserto o recurso de Apelação
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06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002586-22.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: GUSTAVO NATANAEL NUNES DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO O autor declarou sua hipossuficiência e requereu o benefício de justiça gratuita.
A declaração de hipossuficiência não pode prevalecer em detrimento de outros elementos objetivos constantes do processo que apontam em sentido contrário.
Conforme Enunciado 38 do FONAJEF, para fins da Lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
No presente caso, o autor recebe renda mensal superior ao limite de isenção do imposto de renda, conforme evento 1, CHEQ6, o que afasta a presunção de hipossuficiência a justificar o benefício da gratuidade de justiça.
Pelo exposto, indefiro a gratuidade de justiça, devendo o autor/recorrente comprovar o preparo do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Intime-se. -
16/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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16/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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07/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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07/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:24
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição
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08/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 13:44
Determinada a citação
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06/02/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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