TRF2 - 5022217-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022217-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLINICA MWB - LTDAADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo, na íntegra, a sentença embargada, por seus próprios fundamentos.
Atentem-se as embargantes que a oposição de futuros embargos de caráter protelatório estará sujeita às penalidades previstas no § 2º e seguintes do art. 1.026, do CPC. Intimem-se. -
17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022217-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLINICA MWB - LTDAADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da parte autora, CLINICA MWB LTDA, de apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de apuração pelo lucro presumido, aplicando os percentuais de presunção de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de natureza hospitalar, exclusivamente no período compreendido entre 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025.
DECLARAR o direito da parte autora à repetição dos valores indevidamente recolhidos a título de IRPJ e CSLL no período mencionado no item anterior, corrigidos pela Taxa SELIC desde a data de cada pagamento indevido, podendo a restituição ocorrer mediante compensação administrativa após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 170-A do CTN, ou por meio de precatório/requisição de pequeno valor, conforme o artigo 100 da Constituição Federal.
REVOGAR a decisão que deferiu a tutela de urgência (Evento 4), tendo em vista que o direito reconhecido refere-se exclusivamente a período pretérito, cuja satisfação ocorrerá mediante compensação administrativa ou precatório/requisição de pequeno valor, não havendo, portanto, utilidade na manutenção da medida antecipatória.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos relativos aos períodos anteriores a 1º de maio de 2024 e posteriores a 30 de abril de 2025, limitado à data desta sentença, por ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais até a análise definitiva do mérito realizada por este Juízo.
Ressalva-se que a presente improcedência não abrange períodos futuros à data de publicação desta sentença, podendo a autora requerer o benefício novamente caso preencha os requisitos para o futuro, em virtude da natureza de trato continuado da obrigação tributária e da operatividade da coisa julgada sob o manto da cláusula rebus sic stantibus.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Essa verba será distribuída proporcionalmente, cabendo à União pagar metade desse valor ao patrono da parte autora, e à parte autora pagar a outra metade ao patrono da União, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Custas processuais rateadas na proporção de 50% para cada parte, sendo que a União é isenta por força do art. 4º, inc.
I, da Lei nº 9.289/96 e a parte autora já efetuou o recolhimento da sua cota, segundo se observa da GRU do Evento 7.
Havendo apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos da Súmula 490 do C.
STJ e da Súmula 61 do TRF da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022217-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLINICA MWB - LTDAADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: defiro a dilação requerida pelo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo sem juntada dos documentos, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022217-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLINICA MWB - LTDAADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) DESPACHO/DECISÃO Intimada em réplica e provas, a parte autora requereu a "produção de mais provas documentais para fins de elucidar a única matéria controvertida, qual seja o cumprimento das normas da ANVISA." Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a produção de prova documental suplementar requerida pela parte autora.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à ré por 15 (quinze) dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022217-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLINICA MWB - LTDAADVOGADO(A): MICHELLE APARECIDA RANGEL (OAB MG126983) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte Ré, em provas.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
24/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:20
Determinada a intimação
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16/05/2025 00:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:16
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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