TRF2 - 5033090-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033090-11.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARLY LUZIA MARCONSINI CARDOSOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
01/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:41
Despacho
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01/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 22:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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25/06/2025 22:28
Transitado em Julgado
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25/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033090-11.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARLY LUZIA MARCONSINI CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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14/01/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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19/11/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLY LUZIA MARCONSINI CARDOSO <br/> Data: 14/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira M
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05/11/2024 09:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:50
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/10/2024 05:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 09:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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04/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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