TRF2 - 5030242-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030242-08.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: FELIPE GOMES DA SILVA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078) MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO 2% REFERENTE AO PERÍODO DE 10/09/2018 A 25/12/2018. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ABARCOU AS OITO OPERAÇÕES ELENCADAS NA INICIAL.
RECONHECIMENTO DO DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA. prescrição não configurada. processo administrativo interrompe e suspende a prescrição enquanto não devidamente pagos os valores reconhecidos.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido para condenar a União a pagar ao Autor o valor de R$ 2.707,32, referente a gratificação de representação devida no período de 10/09/2018 a 25/12/2018, conforme reconhecido no BARA nº 104, 07 OUT 19 do 26º BI PQDT, ressalvada a possibilidade da parte Ré comprovar por ocasião do cumprimento eventual pagamento administrativo.
Sob o montante incidirão juros e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030242-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE GOMES DA SILVA FRAGAADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Declarada decadência ou prescrição
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30/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:41
Despacho
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29/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:02
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03S para RJRIO17S)
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07/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:55
Declarada incompetência
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04/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:05
Juntado(a)
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04/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:52
Juntado(a)
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04/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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