TRF2 - 5003738-40.2022.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-37 processada no TRF2 com o no. 51628704020254029666/TRF (VIVIAN WESTERFALEM SANTOS DE LIMA)
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08/08/2025 13:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-37
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003738-40.2022.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: VIVIAN WESTERFALEM SANTOS DE LIMAADVOGADO(A): RENAN CAMARGO DA SILVA (OAB RJ211107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 15:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-37
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003738-40.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VIVIAN WESTERFALEM SANTOS DE LIMAADVOGADO(A): RENAN CAMARGO DA SILVA (OAB RJ211107) DESPACHO/DECISÃO A parte autora se insurge contra os cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial sustentando que (i) não foram considerados nos cálculos os meses de junho, julho, setembro, outubro e dezembro de 2021 e agosto e setembro de 2022, embora a parte autora tenha recebido APH nestes meses; e (ii) os valores estão incorretos no que diz respeito à diferença que deveria ser recolhida mensalmente, uma vez que, nos meses de julho e setembro de 2020 e janeiro a junho de 2021, o valor da APH recebido foi o mesmo, mas o cálculo da contribuição previdenciária diverge entre os anos Não merecem prosperar as alegações da parte autora.
Com relação ao primeiro ponto, verifica-se que a planilha da Contadoria Judicial considerou os valores de APH recebidos nos meses de junho, julho, setembro outubro e dezembro de 2021 e agosto e setembro de 2022.
Contudo, constatou que o valor devido de PSS era idêntico ao valor descontado, não havendo, portanto, diferença a ser restituída.
Verifique-se o evento 71, CALC2 Ressalte-se que tal situação ocorre, porque a parte autora aderiu ao FUNPRESP, de forma que o desconto da contribuição previdenciária está limitado ao teto do INSS.
Assim, nos meses em que contribuição é recolhida no valor máximo, eventuais variações na remuneração não afetam a contribuição previdenciária.
Desse modo, considerando que a partir de junho de 2021 a exequente passou a ter vencimento básico de R$ 4.343,71 (anteriormente era de R$ 4.180,66) e a gratificação da LF 11.091/2005 passou ao montante de R$ 2.258,72 (antes era de R$ 2.173,94) tais valores, somados, já perfazem o importe de R$ 6.602,43, o qual descontando a contribuição previdenciária, já está no teto do INSS para o período, isto é, o valor de R$ 751,97.
Logo, verifica-se que não houve a incidência de contribuição previdenciária sobre o APH, respeitando-se, portanto, a sentença ora prolatada.
Essa constatação fica ainda mais evidente quando se observa o mês de agosto de 2021, que a exequente não recebeu APH, mas teve descontado o mesmo valor de contribuição previdenciária (R$ 751,97).
Assim, só com as remunerações ordinárias da exequente e tendo havido a opção ao FUNPRESP, a contribuição previdenciária já incidia no teto do INSS.
Quanto ao segundo argumento da impugnação da parte autora, a variação dos valores da contribuição previdenciária entre os anos de 2020 e 2021, quando aplicada à mesma quantia de APH, deve-se às alíquotas previdenciárias instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019, que são modificadas anualmente, conforme apontado no evento 81, ANEXO2.
Ademais, também aqui há que ser observado os descontos limitados ao teto do INSS, conforme acima salientado.
Assim, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, fixando os valores de execução em R$ 1.349,58 atualizados até setembro de 2024(evento 71, CALC1) INTIMEM-SE as partes CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/05/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:36
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM01
-
16/01/2025 20:07
Remetidos os Autos - RJSJM01 -> RJSJMSECONT
-
13/12/2024 19:03
Despacho
-
12/09/2024 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/09/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/09/2024 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2024 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:18
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM01
-
09/07/2024 17:03
Remetidos os Autos - RJSJM01 -> RJSJMSECONT
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
30/04/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2024 18:00
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/01/2024 11:43
Juntada de Petição
-
28/01/2024 13:47
Juntado(a)
-
28/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:33
Despacho
-
26/07/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/07/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 20:09
Juntado(a)
-
08/05/2023 18:54
Despacho
-
07/02/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/02/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/12/2022 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2022 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2022 22:19
Despacho
-
21/10/2022 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/10/2022 14:48
Juntada de Petição
-
20/09/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 13:25
Transitado em Julgado
-
02/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 18:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 17:46
Despacho
-
08/06/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/06/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/06/2022 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2022 18:15
Despacho
-
30/05/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2022 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2022 10:02
Despacho
-
02/05/2022 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM01S)
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02/05/2022 18:55
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contribuições Previdenciárias
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02/05/2022 13:48
Declarada incompetência
-
30/04/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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