TRF2 - 5006573-97.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006573-97.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: TEREZINHA COSTALONGA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 09:38
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 18:53
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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21/11/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2023 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2023 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2023 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 17:09
Determinada a intimação
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17/07/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 14:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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