TRF2 - 5011141-91.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011141-91.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANDERSON UGGERIADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade na causa.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 5009764-53.2025.4.02.0000, informando-lhe a respeito desta sentença.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011141-91.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANDERSON UGGERIADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:00
Despacho
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19/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:03
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097645320254020000/TRF2
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17/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 20:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50097645320254020000/TRF2
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011141-91.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANDERSON UGGERIADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência por ausência de perigo de dano, com fulcro no art. 300 do CPC. Cite-se a UNIÃO na forma do art.335, inciso II, do CPC.
Ciência à parte autora. -
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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06/05/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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