TRF2 - 5002513-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
15/09/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5002513-81.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVANTE: ANDRE PHELIPE LIMA DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 81
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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08/08/2025 13:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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08/08/2025 13:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002513-81.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELIADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)AGRAVANTE: ANDRE PHELIPE LIMA DE CARVALHOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. preclusão das matérias suscitadas no recurso.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo Interno interposto em face da r. decisão monocrática proferida nestes autos, que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão, nos autos de Execução Fiscal, que rejeitou a Exceção de Pré-executividade voltada ao reconhecimento da prescrição e da inexistência de dissolução irregular. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da decisão para que o Agravo de Instrumento seja conhecido e julgado.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute a admissibilidade do Agravo de Instrumento.
Razões de decidir 4. O recurso de Agravo Interno é cabível em face de decisão monocrática proferida pelo relator e será julgado pelo respectivo órgão colegiado, conforme art. 1.021 do CPC. 5.
Consoante entendimento do C.
STJ, "não devem ser conhecidas as alegações veiculadas em embargos à execução quando já definitivamente resolvidas via exceção de pré-executividade, diante da ocorrência de preclusão consumativa e em observância à coisa julgada". (cf.
AgInt no AREsp n. 2.055.704/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 5/9/2022). 6.
No caso em apreço, as alegações sobre a prescrição e a ilegitimidade passiva do corresponsável em razão de não ter ocorrido a dissolução irregular da executada, foram veiculadas em Exceção de Pré-Executividade, em momento anterior e afastadas pelo MM.
Juízo a quo. 7.
Assim sendo, depreende-se a existência de preclusão consumativa, porquanto as matérias já foram apreciadas pela r. decisão interlocutória que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada por outra excipiente. 8.
Esta eg. 4ª Turma Especializada, no julgamento do Agravo de Instrumento interposto por outra excipiente, negou provimento àquele recurso, para reconhecer, sim, a dissolução irregular presumida no caso em análise, afastando, ainda, a alegação de prescrição em relação aos créditos tributários cobrados. 9.
Ademais, não há mais o que se perquirir quanto à preclusão consumativa, na medida em que, a despeito da primeira exceção ter sido oposta pela empresa executada, o incidente objetivou afastar a dissolução irregular da empresa, o que em consequência também visou afastar a legitimidade do agravante para compor o polo passivo do feito executivo. 10.
Inaplicável à hipótese o artigo 506 do CPC1, invocado pelo agravante, seja porque não se trata de sentença, seja porque o próprio agravante admite, no seu Agravo Interno, que já foi proferida decisão "sobre a mesma questão de fato e de direito". 11.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão recorrida merece ser mantida por seus próprios fundamentos e por estes ora acrescidos. Dispositivo 12.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. 1.
Art. 506.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. -
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002513-81.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: MULTI MERCADO MILLENIUM DE GUADALUPE EIRELI ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVANTE: ANDRE PHELIPE LIMA DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/05/2025 03:37
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
26/05/2025 03:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 06:09
Juntada de Petição
-
28/04/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/03/2025 19:30
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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