TRF2 - 5005465-33.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005465-33.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: ROSANIA DA CONCEICAO VIANAADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 19/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 22:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005465-33.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANIA DA CONCEICAO VIANAADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO o Dr.
MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS, CRM/RJ: 387103, como perito médico do Juízo e DESIGNO a perícia médica para o dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: ROSANIA DA CONCEICAO VIANAData: 14/07/2025 às 14:00.Local: Consultório Dr.
Mário Barrocas - Av.
Dr.
Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/RJ.
Referências: Em frente à Rodoviária da Cidade - Próximo ao Supermercado PREZUNIC.Perito: MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), de acordo com os critérios previstos no art. 28, § 1º, incisos I e IV, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 575/2019, bem como em conformidade com o seu anexo único, tabela V, alterado pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.
Intime-se o(a) perito(a).
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à perícia agendada.
Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA NA DECISÃO RETRO (evento 16, DESPADEC1).
Com a juntada do laudo pericial, sem prejuízo, solicite-se, por meio do AJG, o pagamento dos honorários periciais, comprometendo-se o Sr.
Perito, desde já, a prestar ulteriores informações caso haja necessidade.
Tudo em termos, prossiga-se no cumprimento da decisão supra. -
19/05/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:23
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANIA DA CONCEICAO VIANA <br/> Data: 14/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Mário Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/R
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14/05/2025 01:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:04
Decisão interlocutória
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14/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:31
Determinada a intimação
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22/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 14:25
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:07
Determinada a intimação
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12/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 20:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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