TRF2 - 5055902-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055902-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEIDIANE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em quinze dias.
Em seguida, não havendo oposição, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:55
Despacho
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 21:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055902-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEIDIANE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja: i) reativada a sua conta poupança n.º 000849295957-4, agência 4946; ii) seja apresentado em Juízo o extrato completo de todas as movimentações bancárias da referida conta nos últimos 5 (cinco) anos e o extrato detalhado da sua conta vinculada ao FGTS, especificando a origem e os detalhes do suposto empréstimo vinculado ao Saque Aniversário; iii) seja determinado que a parte ré se abstenha de realizar novos débitos referentes ao suposto empréstimo não solicitado e de inscrever o nome da Autora em cadastros de inadimplentes.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
01/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:01
Despacho
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01/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055902-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEIDIANE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:10
Despacho
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12/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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