TRF2 - 5041358-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041358-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KLEYTON DA CONCEICAOADVOGADO(A): ROBSON FELIPE DE SOUZA TONE (OAB RJ223729)SENTENÇAPor isso, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 485, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041358-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KLEYTON DA CONCEICAOADVOGADO(A): ROBSON FELIPE DE SOUZA TONE (OAB RJ223729) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para excluir do polo passivo o BRB BANCO DE BRASILIA SA, DOTZ S/A e BANCO PAN S.A, permanecendo, apenas, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DOTZ S/A - EXCLUÍDA
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13/06/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRB BANCO DE BRASILIA SA - EXCLUÍDA
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13/06/2025 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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13/06/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 18:22
Expedição de ofício
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14/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 21:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:16
Declarada incompetência
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08/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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