TRF2 - 5106672-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 13:37
Despacho
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14/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106672-35.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BIO VILA FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer se há pedido de tutela no presente feito, tendo em vista que, apesar de indicar, em sua inicial, o pedido de apreciação de tutela, não formulou em seus pedidos ou em sua fundamentação o pleito requerido Prazo de 15 dias. -
17/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106672-35.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BIO VILA FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para cumprir a decisão do evento 4, sob pena de extinção do presente feito na forma do art. 485, §1º do CPC, no prazo improrrogável de 5 dias. -
02/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5106672-35.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BIO VILA FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Defiro dilação de prazo à parte impetrante. Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Despacho
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16/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:53
Despacho
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09/05/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:55
Decisão interlocutória
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12/02/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 18:33
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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