TRF2 - 5007722-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/09/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007722-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOSADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): MARKSUEL MARINS DA MOTA (OAB RJ230306) DESPACHO/DECISÃO No julgamento do Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) restou fixada a tese que o diagnóstico de visão monocular, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência no pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Será obrigatória a avaliação biopsicossocial, que considere as barreiras enfrentadas no cotidiano. "Tema 378/TNU: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica".
Assim, nomeio a Assistente Social FABIANE GOMES BATISTA, para realização da verificação social, estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo.
Com base no art. 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os seus honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por se tratar de diligência a ser cumprida pela necessidade de deslocamento da perita à residência da parte autora para realização da verificação socioeconômica.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data da perícia.
Com a juntada do resultado da verificação social, intime-se o perito médico que deverá apresentar a complementação do laudo no evento 49, devendo responder à quesitação abaixo, nos termos do decidido, em razão da necessidade de uma avaliação biopsicossocial.
Prazo: 20 dias. Com fim de cumprir o determinado na decisão da Turma Recursal (necessidade de avaliação biopsicossocial do autor), entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tanto pelo perito médico quanto pela assistente social, para aferição da existência de deficiência e seu grau.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 5.a Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social).
Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ 5.b.
Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas 5.c.
Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios eAtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento?Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:37
Determinada a intimação
-
12/09/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 19:45
Juntada de Petição
-
08/09/2025 10:50
Juntada de Petição
-
01/09/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:36
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007722-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE CAMPOSADVOGADO(A): MARKSUEL MARINS DA MOTA (OAB RJ230306)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho anterior, comunico a designação de perícia para o dia 08/07/2025, às 11:45h, a ser realizada pelo(a) perito(a) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA (Oftalmologista), na Clínica de Olhos Espaço Visão, localizada na Rua Miguel de Frias, 150; sala 1011; Icaraí; Niterói/RJ.
Os demais termos do despacho de evento 04 deverão ser observados. -
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ HENRIQUE CAMPOS <br/> Data: 08/07/2025 às 11:45. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Niterói - V - COEV Niterói (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Rua Miguel de Frias, 150; sala 1
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:51
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 08:18
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ HENRIQUE CAMPOS <br/> Data: 12/03/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. ANDERSON PUREZA - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO).Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, nº
-
30/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 18:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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