TRF2 - 5006913-02.2023.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:02
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:27
Determinado o Arquivamento
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05/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJITP01
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006913-02.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARILENE CUNHA DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) direito civil e administrativo. RESPONSABILIDADE CIVIL RECURSO INOMINADO.
CESSAÇÃO INDEVIDA DE PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO.
INSERÇÃO ERRÔNEA DE VÍNCULO NO CNIS POR TERCEIRO.
OMISSÃO DO INSS.
DEMORA INJUSTIFICADA NA RETIFICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DANO MATERIAL INDEVIDO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO.
PARCIAL PROVIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimos legais, devendo ser corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Mantida a improcedência quanto aos danos materiais.
Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006913-02.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: MARILENE CUNHA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FIGUEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ167607) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:53
Despacho
-
25/03/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:34
Juntada de Petição
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2023 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 20:59
Determinada a citação
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28/11/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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