TRF2 - 5000751-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000751-44.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CELSO MAIAADVOGADO(A): BENEDITO DE PAULA LIMA (OAB RJ072655) DESPACHO/DECISÃO A fim de dirimir a controvérsia quanto ao valor da condenação, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para que apure o valor da RMI do benefício do autor, nos termos do julgado (evento 19.1). -
12/09/2025 16:45
Remetidos os Autos - RJNIT03 -> RJNITSECONT
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12/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:45
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000751-44.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CELSO MAIAADVOGADO(A): BENEDITO DE PAULA LIMA (OAB RJ072655) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (evento 46.1). -
31/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 08:24
Despacho
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29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000751-44.2025.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: CELSO MAIAADVOGADO(A): BENEDITO DE PAULA LIMA (OAB RJ072655)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 25/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
27/08/2025 02:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000751-44.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CELSO MAIAADVOGADO(A): BENEDITO DE PAULA LIMA (OAB RJ072655) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:38
Despacho
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09/07/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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09/07/2025 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'PETIÇÃO'
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09/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000751-44.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CELSO MAIAADVOGADO(A): BENEDITO DE PAULA LIMA (OAB RJ072655)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria NB 196.757.413-5, de titularidade da parte autora, através do reconhecimento dos períodos de 07/04/1975 a 29/08/1979, 29/09/1980 a 25/01/1982 e 01/05/1994 a 23/01/1995, como tempo especial, devendo implantar o benefício mais vantajoso; e condenar o INSS ao pagamento das diferenças da revisão da RMI da aposentadoria de titularidade da parte autora desde a DIB.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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28/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 12:43
Despacho
-
05/02/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03S)
-
05/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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