TRF2 - 5007862-19.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS504
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18/08/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007862-19.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JILMARA DA CRUZ CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autora nascida em 03/1973 - 52 anos. causa de pedir - Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos, Transtorno somatoforme, Transtornos dissociativos. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI pela ausência de comprometimento de funções do corpo - incluisve cognitivas - a impactarem atividades individuais ou de participação social. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 25
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007862-19.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JILMARA DA CRUZ CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G01)
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23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 05:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JILMARA DA CRUZ CONCEICAO <br/> Data: 11/03/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cost
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17/01/2025 17:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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17/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 12:13
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 21:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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18/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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