TRF2 - 5005996-91.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:15
Juntado(a)
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005996-91.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO GOMES DE SANTANAADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora limita-se a consignar o valor da causa em R$ 97.012,97 (noventa e sete mil, doze reais e noventa e sete centavos), sem, contudo, juntar planilha de cálculos detalhando o real proveito econômico pretendido.
Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292, ambos do CPC/2015, traduzindo, efetivamente, a vantagem econômica perseguida, em virtude da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa. Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que grosso modo, quais os valores que entende devidos ou valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, devendo atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do art.292 do CPC/2015.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área de contabilidade, o que por certo acarretaria ônus excessivo ao demandante, frisando-se que a Previdência Social disponibiliza ferramenta, em seu sítio na internet (“http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml”), para simulação de cálculo de renda mensal. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, para análise do pedido de gratuidade de justiça e procuração assinadas, sob pena de extinção. -
16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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