TRF2 - 5007984-78.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007984-78.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: JOSUE ORTIZADVOGADO(A): RAFAEL ALVES ESTRELLA GOMES (OAB RJ229764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 61 - 27/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 60 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:31
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 23:01
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007984-78.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSUE ORTIZADVOGADO(A): RAFAEL ALVES ESTRELLA GOMES (OAB RJ229764)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária, a partir da data de entrada do requerimentodo benefício de número 649.806.334-7 (08/05/2024), mantendo-o ativo até 30/07/2025 (data de recuperação da capacidade laborativa sugerida pelo perito médico judicial), devendo pagar ao autor todas as parcelas vencidas desde a implantação, garantindo que o autor poderá requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto ainda para o trabalho.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), sua data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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21/04/2025 11:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:02
Despacho
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08/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 02:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE ORTIZ <br/> Data: 24/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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27/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 15:12
Despacho
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18/12/2024 21:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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