TRF2 - 5018811-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50049430620254020000/TRF2
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07/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018811-74.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ILMA FILADELFA LIMAADVOGADO(A): CAROLINNE PONSONI FIUZA PANISSO (OAB SP396410)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a decisão proferida no Evento 22 e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA VINDICADA, no sentido de determinar à autoridade coatora que analise e julgue o pedido contido no requerimento administrativo n.º806067773, no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba à impetrante.
INSS isento do pagamento de custas, conforme art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se o MPF.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:52
Concedida em parte a Segurança
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02/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:09
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO39S para RJRIO04F)
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02/06/2025 17:30
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50049430620254020000/TRF2
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14/04/2025 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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14/04/2025 19:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50049430620254020000/TRF2
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:04
Declarada incompetência
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25/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO04F para RJRIO39S)
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12/03/2025 12:38
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:32
Declarada incompetência
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26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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