TRF2 - 5033535-63.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033535-63.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: ISAIAS JERONIMO PINHEIROADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 05/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 105 - 05/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 13:08
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033535-63.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: ISAIAS JERONIMO PINHEIROADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 10/07/2025 - PETIÇÃO Evento 84 - 03/06/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:16
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033535-63.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ISAIAS JERONIMO PINHEIROADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por ISAIAS JERONIMO PINHEIRO em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que conceda ao Autor o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, requerido em 05/02/2019, sob o n° 190.107.911-0, devendo ser considerado como especial o período de 11/06/1984 a 31/12/2006, na empresa VALE S.A, que após a conversão pelo fator 1.4 e somado aos demais períodos comuns conforme tabela acima, perfazendo tempo superior a 44 ANOS suficiente para a obtenção da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, com o pagamento das diferenças vencidas.
Inicial instruída com documentos.
Deferimento da gratuidade da justiça, evento 3.
Contestação, evento 10, em que alega, preliminarmente, a coisa julgada, sob o argumento de que houve o reconhecimento da especialidade do período de 11/06/1984 a 31/12/2006 no processo n.º 0000739-51.2016.4.02.5001.
No mérito, afirma que o autor teve concedido o benefício NB 1839321536, cessado por ter sido suspenso por mais de 6 meses pelo não comparecimento do segurado para a realização dos saques.
Requer a improcedência do pleito inicial.
Processo administrativo, evento 11.
Réplica, evento 14.
Aduz que não requereu neste feito o reconhecimento do período especial de 11/06/1984 a 31/12/2006, visto que já houve a averbação no âmbito do processo judicial nº 0000739-51.2016.4.02.5001.
Informa que, na data de 24 de maio de 2019, registrou no processo administrativo, fls. 65/67, que não pretendia permanecer com o benefício concedido no processo judicial nº 0000739-51.2016.4.02.5001, haja vista que a sua intenção era se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Salienta que, embora o autor tenha manifestado sua intenção em não permanecer com o benefício concedido judicialmente com a DER de 2015, já que na data da DER de 05/02/2019, o mesmo já fazia jus à concessão do benefício sem a incidência do fator previdenciário, contudo, o INSS indeferiu o pedido de aposentadoria.
Narra que o INSS não cancelou o benefício concedido judicialmente e não concedeu o seu benefício com a DER de 05/02/2019, quando implementou os pontos necessários para a concessão do benefício sem a incidência do fator previdenciário.
Evento 18.
Decisão.
Quanto ao pedido de averbação como especial do período de 11/06/1984 a 31/12/2006, na empresa VALE S.A, o Juízo julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC, pela coisa julgada, tendo em vista que já houve o reconhecimento como especial do referido período, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença nos autos nº 0000739-51.2016.4.02.5001.
Quanto ao pedido do autor de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem as regras do fator previdenciário, desde a DER, em 05/02/19, tem-se que o demandante já teve deferida uma aposentadoria por tempo de contribuição desde 13/10/15, no processo nª 0000739-51.2016.4.02.5001, todavia, com as regras do fator previdenciário, sendo, inclusive, deferida a antecipação dos efeitos da tutela em sentença para fins de implementação do mencionado benefício.
No processo nº 0000739-51.2016.4.02.5001, o Juízo ainda não analisou a petição da parte autora, que informou não pretender o recebimento do benefício já concedido judicialmente, devido à incidência do fator previdenciário.
Aguarda o pronunciamento prévio do INSS.
No evento 30 o Juízo determinou a suspensão do feito até ser solucionada a questão acerca da aposentadoria já concedida judicialmente nos autos nº 0000739-51.2016.4.02.5001, para evitar soluções conflitantes.
Documento juntado pelo INSS, evento 65.
Petição da parte autora, evento 66.
Pois bem.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a decisão do Juízo referente ao pedido de cancelamento da aposentadoria que foi deferida no processo nº 0000739-51.2016.4.02.5001.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
23/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/05/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:27
Determinada a intimação
-
20/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/01/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/01/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/11/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/09/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 08:49
Determinada a intimação
-
24/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/04/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
23/03/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
12/11/2023 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 09:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 13:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/10/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:36
Juntada de Petição
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/09/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:48
Determinada a citação
-
29/08/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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