TRF2 - 5033827-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5033827-68.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CARDOSO MIGUEL (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/07/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:50
Despacho
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24/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033827-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CARDOSO MIGUELADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033827-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CARDOSO MIGUELADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:19
Determinada a citação
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14/04/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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