TRF2 - 5005369-35.2025.4.02.5103
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 15:40
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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02/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:23
Juntado(a)
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25/07/2025 09:31
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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21/07/2025 16:56
Decisão interlocutória
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21/07/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005369-35.2025.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:23
Despacho
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27/06/2025 12:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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27/06/2025 03:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO27S)
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26/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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