STJ - 0084727-71.2015.4.02.5108
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0084727-71.2015.4.02.5108/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Gerente da Agência 1243 – São Pedro da Aldeia para que efetue a transferência do saldo da conta n° 1243.005.86405837-9 (ev. 226.2), para a conta informada na petição do evento 285.1, ficando autorizado o desconto de eventual tarifa bancária.
Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 285.1), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0084727-71.2015.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ADILSON GOMES MENDESADVOGADO(A): VANDRE SILVA GAMONAL BARRA (OAB RJ148432)EXEQUENTE: SILVANA BOTELHO DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): VANDRE SILVA GAMONAL BARRA (OAB RJ148432)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que requeiram o que entender pertinente no sentido do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Nada mais sendo requerido ou sendo feito pedido genérico de prosseguimento do feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0084727-71.2015.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: ADILSON GOMES MENDESADVOGADO(A): VANDRE SILVA GAMONAL BARRA (OAB RJ148432)EXEQUENTE: SILVANA BOTELHO DOS SANTOS MENDESADVOGADO(A): VANDRE SILVA GAMONAL BARRA (OAB RJ148432)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o pagamento efetuado pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme documento juntado no evento 226, homologo o referido pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza os efeitos legais quanto à obrigação satisfeita.
Rejeito o pedido de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, formulado pelos exequentes ADILSON GOMES MENDES e SILVANA BOTELHO DOS SANTOS MENDES, por não se verificar descumprimento voluntário no prazo legal apto a ensejar a penalidade.
Esclareça-se que a CEF não integrou o acordo homologado no evento 221, razão pela qual os efeitos da referida composição não lhe são oponíveis, por ausência de sua participação nas tratativas.
Intimem-se. -
16/12/2021 21:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/12/2021 21:44
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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22/11/2021 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 22/11/2021 Petição Nº 239155/2021 - AgInt
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19/11/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0239155 - AgInt no AREsp 1483449 - Publicação prevista para 22/11/2021
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16/11/2021 23:59
Conhecido o recurso de ADILSON GOMES MENDES e SILVANA BOTELHO DOS SANTOS MENDES e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00239155/2021 - AgInt no AREsp 1483449/RJ
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08/11/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000161-2021-AJC-3T)
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28/10/2021 05:58
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/10/2021
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27/10/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/10/2021 18:34
Incluído em pauta para 10/11/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 239155/2021 - AgInt no AREsp 1483449/RJ
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20/04/2021 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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20/04/2021 14:14
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 25/03/2021 e término em 19/04/2021 o prazo para CAIXA SEGURADORA S/A apresentar resposta à petição n. 239155/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 669.
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05/04/2021 21:27
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 309132/2021
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05/04/2021 21:26
Protocolizada Petição 309132/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 05/04/2021
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24/03/2021 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 24/03/2021 Petição Nº 239155/2021 -
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23/03/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/03/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 239155/2021. Publicação prevista para 24/03/2021)
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22/03/2021 22:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 239155/2021
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22/03/2021 22:48
Protocolizada Petição 239155/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/03/2021
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01/03/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2021
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26/02/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/03/2021
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25/02/2021 18:10
Conheço do agravo de ADILSON GOMES MENDES e SILVANA BOTELHO DOS SANTOS MENDES para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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23/05/2019 15:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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23/05/2019 15:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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10/05/2019 17:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/05/2019 14:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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30/04/2019 15:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/04/2019 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/04/2019 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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