TRF2 - 5030837-50.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030837-50.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JAIR PIMENTA DE SOUSAADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES (OAB ES020674)ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Cálculos pelo requerido, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:26
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 08:17
Determinada a citação
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16/09/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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