TRF2 - 5040657-50.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5040657-50.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000127-44.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHAINTERESSADO: LAYSA AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPESINTERESSADO: ELIS PEDRO AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES CONFLITO DE COMPETÊNCIA na modalidade negativa. não se confunde com a situação de modificação de endereço da demandante posterior ao ajuizamento da sua demanda, a averiguação e confirmação de que ela já possuía endereço residencial diverso ao tempo da propositura de sua demanda judicial. a fixação da competência territorial absoluta se dá em razão do domicílio da demandante ao tempo do ajuizamento da demanda. ciente de declaração de endereço, pela demandante, sabidamente falso ou equivocadamente declarado, o juízo suscitado tinha a obrigação de declinar a competência em favor do juízo suscitante, em cuja jurisdição alcançava aquele endereço. conhecido o conflito de competência na modalidade negativa para declarar a COMPETÊNCIA DO JUÍZO suscitante para processar e julgar a presente demanda.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito de competência, na sua modalidade negativa, para declarar competente para processar e julgar o processo 5000736-33.2025.4.02.5118/RJ o Juízo suscitante, do Juízo Substituto da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, pelos fundamentos acima expendidos.
Os Juízos em conflito são automaticamente cientificados pelo sistema e-Proc.
Dê-se ciência às partes interessadas.
Certificado o decurso de prazos recursais em face do presente julgamento, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se eletronicamente estes autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 17:38
Intimado em Secretaria
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19/06/2025 17:38
Intimado em Secretaria
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19/06/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000127-44.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:46
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 12:46
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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06/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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