TRF2 - 5044645-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021546-24.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6, 7
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01/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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01/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5044645-79.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENOINTERESSADO: MARCIA DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL FARIAS DA CUNHAINTERESSADO: KAIO ANTONIO SOUZA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL FARIAS DA CUNHA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PENSÃO ESPECIAL ORIUNDA DA LEI Nº 14.717/2023.
BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, III, §2º DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055. matéria cível/administrativa.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL suscitado. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente conflito e declarar competente o juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, ora suscitado, para julgamento do feito originário, na forma da fundamentação supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:40
Declarado competente - por unanimidade
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06/06/2025 13:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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02/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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