TRF2 - 5022618-15.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022618-15.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUBIA REGINA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Haja vista não ter sido impugnada a execução, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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21/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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21/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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21/07/2025 13:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 178 Número: 50100000520254020000/TRF2
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 178
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 178
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022618-15.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUBIA REGINA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva proposta por LUBIA REGINA DE FIGUEIREDO em face da UNIÃO FEDERAL em que se busca executar os valores relativos às diferenças da GDPST, decorrentes do título executivo judicial formado no processo nº 0012042-29.2011.4.02.5101.
Impugnação em que a executada sustenta prescrição quinquenal no tocante ao pagamento das parcelas vencidas e excesso de execução (evento 38).
Cálculos da Contadoria Judicial (evento 47).
A exequente discordou da conta (eventos 51).
A União discordou dos cálculos e apontou como devido o montante de R$ 14.734,33 (evento 56).
Novos cálculos da contadoria no montante de R$ 14.865,56 (evento 60).
Impugnações das partes (eventos 65 e 68).
Sentença julgando extinta a execução (evento 72).
A Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação para anular a sentença (evento 20, AC).
O contador judicial ratificou os cálculos de ev. 60 (evento 89).
Decisão estabelecendo parâmetros sobre os cálculos (evento 101).
A contadoria ratificou o cálculo de ev. 60 (evento 103).
Embargos de declaração da União acolhidos (evento 111), os autos foram remetidos para contadoria, que apresentou o valor de R$ 14.720,15 (evento120).
Diante de sucessivas impugnações, foram apresentados novos cálculos no montante de 14.697,78 (evento 141) e de R$ 23.320,29 (evento 156).
A contadoria apresentou informação ao juízo (evento 167). É o relatório.
Decido.
Da prescrição das parcelas vencidas Com efeito, "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual" (STJ: RESP 1721665, T2, DJE 02.08.2018; AgRg RESP 1370991, T1, DJE 17.03.2016; EDcl EDcl AgRg RESP 1442439, T2, DJE 03.02.2016; AgRg EDcl RESP 1426620, T3, DJE 18.11.2015), mas "com relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual" (STJ: AgInt AREsp 1035621, T2, DJE 27.08.2018).
Em se tratando de demanda visando à execução (cumprimento) individual de sentença (ou acórdão) proferida nos autos de ação civil pública, "o prazo prescricional [...] é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/90".
Se houver editais, o termo a quo passa a ser a data de sua publicação (STJ: RESP 1388000, S1, DJE 12.04.2016 - sistemática dos recursos repetitivos).
Nestes temos, como o trânsito em julgado da sentença coletiva aconteceu em 09/11/2015 (evento 1, anexo 16) e a presente ação foi proposta em 05/04/2019 (evento 1), não se pode falar em prescrição, vez que entre tais marcos transcorreu prazo inferior a cinco anos.
Com efeito, o cálculo elaborado pelo contador judicial, estando equidistante do interesse das partes, goza de presunção iuris tantum e reflete o comando expresso no título executivo judicial, merecendo credibilidade porquanto elaborado conforme as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância com a orientação jurisprudencial sobre a matéria.
Após sucessivas impugnações, a Contadoria prestou a seguinte informação ao juízo (evento 167): “Em atenção ao Despacho/Decisão evento 165 e às alegações eventos 163/160, cumpre-me informar a V.Exª que se suscitou dúvidas mediante a elaboração de novos Cálculos.
Ressalto-lhe que no Cálculo evento156 aplicou-se em todo o período o índice IPCA/E, contudo, verifica-se que no evento141 já havia sido elaborado Cálculo aplicando-se o IPCA/E até 07/2009 e posteriormente TR (Poupança) seguindo os critérios da Decisão evento111” (...). (grifou-se) Constata-se que este juízo proferiu decisão estabelecendo os critérios que deveriam ser adotados na elaboração do cálculo, diante da divergência reiterada das partes (evento 111).
Considerando que desta decisão não foi interposto recurso, a execução deve prosseguir nestes termos e, de acordo com a contadoria judicial, os cálculos de evento 141cumpriram fidedignamente os critérios determinados.
A contadoria do juízo apurou o montante de R$ 14.697,78 apresentado na planilha de evento 141, com atualização até 03/2019, na forma da decisão de evento 111, segundo informado pela Contadoria. Assim, a execução deve prosseguir nos moldes dessa apuração, acolhendo-se a impugnação, tendo em vista que os cálculos judiciais sinalizam que a conta apresentada pela executada em sua impugnação (R$ 14.734,33 – evento 56, anexo 4) não está em desacordo com o título judicial.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e homologo os cálculos apresentados pelo contador (evento 126), para determinar o prosseguimento da execução com base no montante de R$ 14.697,78, atualizado até março de 2023.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários no montante correspondente a 10% da diferença entre o valor ora reconhecido como devido e aquele por ela apresentado, estando a execução suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida no evento 33.
Defiro o destaque dos honorários, conforme requerido (evento 173).
Intimem-se. -
25/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/05/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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14/03/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 11:19
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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27/11/2024 19:57
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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27/11/2024 19:57
Determinada a intimação
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27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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08/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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07/10/2024 13:38
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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07/10/2024 13:38
Determinada a intimação
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04/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:12
Decisão interlocutória
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10/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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09/06/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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20/05/2024 14:05
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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20/05/2024 14:05
Determinada a intimação
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20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 13:52
Classe Processual alterada - DE: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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19/05/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Conclusos para decisão/despacho - 10/05/2024 16:56:38)
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06/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 16:21
Determinada a intimação
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16/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/03/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/03/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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21/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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15/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/11/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/11/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/11/2023 15:01
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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13/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:01
Decisão interlocutória
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/11/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/11/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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03/10/2023 12:37
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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03/10/2023 12:37
Determinada a intimação
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27/09/2023 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 22:03
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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28/08/2023 15:19
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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28/08/2023 15:19
Determinada a intimação
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28/08/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/08/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 01:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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13/07/2023 13:41
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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13/07/2023 13:41
Determinada a intimação
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13/07/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 15:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50226181520194025101
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28/07/2020 10:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2020 10:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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20/07/2020 14:31
Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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20/07/2020 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63, 74 e 78
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20/07/2020 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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20/07/2020 10:50
Juntada de Petição
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15/07/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2020 16:10
Despacho/Decisão - de Expediente
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15/07/2020 11:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/07/2020 21:11
Juntada de Petição
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14/07/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2020 18:02
Sentença sem Resolução de Mérito
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13/07/2020 16:44
Autos com Juiz para Sentença
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13/07/2020 15:08
Despacho/Decisão - Interlocutória
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06/07/2020 10:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2020 11:56
Juntada de Petição
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25/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2020 04:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/06/2020 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2020 12:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2020 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/06/2020 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/06/2020 10:34
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2020 13:15
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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23/05/2020 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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05/05/2020 14:00
Juntada de Petição
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23/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2020 13:36
Remessa Interna - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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15/04/2020 13:36
Despacho/Decisão - de Expediente
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15/04/2020 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/04/2020 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2020 20:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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13/04/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/04/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 17:18
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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16/03/2020 12:25
Remessa Interna - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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16/03/2020 12:25
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/03/2020 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 14:10
Juntada de Petição
-
12/03/2020 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2020 12:09
Juntada de Petição
-
04/03/2020 16:54
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50052844220194020000/TRF2
-
08/01/2020 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
30/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2019 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2019 15:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/12/2019 13:42
Juntado(a)
-
19/11/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2019 15:44
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/11/2019 15:22
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/11/2019 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJSGO02F para RJRIO29F)
-
19/11/2019 12:35
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50052844220194020000/TRF2
-
07/11/2019 12:56
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
25/10/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/09/2019 15:06
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
15/09/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/08/2019 16:00
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
04/08/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
04/07/2019 11:46
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
04/07/2019 11:45
Distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50052844220194020000/TRF2
-
25/06/2019 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2019 09:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2019 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2019 22:01
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
14/06/2019 16:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/06/2019 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29F para RJSGO02F)
-
13/06/2019 16:46
Reativação da Movimentação Processual - Cancelamento de baixa
-
13/06/2019 16:37
Baixa Definitiva - Por erro de distribuição
-
13/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2019 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
15/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2019 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2019 14:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2019 14:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/04/2019 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/04/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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