TRF2 - 5026724-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 07:35
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026724-53.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DEIZIANE MONTEIRO HIKER DOS SANTOSADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
10/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:43
Despacho
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10/09/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 02:04
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026724-53.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DEIZIANE MONTEIRO HIKER DOS SANTOSADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, afastando os demais pedidos, apenas condenar o Réu a alterar a DCB do auxílio por incapacidade temporária atual da parte autora (NB 31/719.740.592-1) para, no mínimo, 06/09/2025, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação da alteração da DCB no sistema, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 246, I, da TNU. defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026724-53.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DEIZIANE MONTEIRO HIKER DOS SANTOSADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) ATO ORDINATÓRIO I) Intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
II) Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), intime-se o Ministério Público Federal, conforme determinado no despacho inicial.
Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao gabinete para sentença. -
02/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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02/07/2025 17:29
Expedição de ofício
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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08/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIZIANE MONTEIRO HIKER DOS SANTOS <br/> Data: 30/06/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vi
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06/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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12/11/2024 09:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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12/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIZIANE MONTEIRO HIKER DOS SANTOS <br/> Data: 12/11/2024 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Prai
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 10:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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