TRF2 - 5035121-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035121-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEANNE MARIA MENEZES ARAUJOADVOGADO(A): HELOISA ELENA GONCALVES MARTINS (OAB RJ200343)ADVOGADO(A): LUDYMILA DE FÁTIMA PAULINO MENDES (OAB RJ256443)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
15/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:10
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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11/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035121-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEANNE MARIA MENEZES ARAUJOADVOGADO(A): HELOISA ELENA GONCALVES MARTINS (OAB RJ200343)ADVOGADO(A): LUDYMILA DE FÁTIMA PAULINO MENDES (OAB RJ256443) DESPACHO/DECISÃO Em melhor análise, tendo em vista a natureza do pedido "para que seja restabelecido o direito de uso da parte Autora a todos os serviços de assistência médico-hospitalar fornecidos pelo COMAER aos usuários do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU), bem como a inclusão da requerente no rol de usuários do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU)", verifico que o pedido e o valor atribuído à causa indicam a competência do Juizado Especial Federal de competência cível.
Assim, proceda-se à livre distribuição do feito para os órgãos jurisdicionais com competência para Juizado Especial de matéria cível desta Seção Judiciária. -
19/05/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF11S para RJRIO17S)
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19/05/2025 19:06
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 22:33
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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