TRF2 - 5061278-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 35
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061278-68.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ROBERTO LUIZ RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ150356)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada, providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 842219627 protocolado no dia 13/06/24, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:48
Concedida a Segurança
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05/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 12:04
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:31
Determinada a intimação
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29/07/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061278-68.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ROBERTO LUIZ RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ150356)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que o impetrado providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 842219627 protocolado no dia 13/06/24, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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