TRF2 - 5071761-31.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
15/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
05/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:12
Determinada a intimação
-
03/09/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
23/08/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:53
Determinada a intimação
-
18/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071761-31.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KASSIA PRISCILA BENTO CAVALCANTE BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Em razão da decisão de evento 85, DESPADEC1, que homologou os cálculos apresentados pela parte ré no evento 60, OUT2, a parte autora impetra o Mandado de Segurança nº 5079741-92.2024.4.02.5101 (evento 107, DEC LIM TUTELA1).
A r. decisão da Turma Recursal assim dispôs (evento 122, ACOR1 ,evento 122, RELVOTO2): "À vista da impetração e da resposta do INSS, observo que a liquidação da sentença deve buscar a realização do direito reconhecido, de forma integral.
A objeção apresentada pelo INSS para a apresentação de cálculos sem a consideração das informações relativas ao vínculo da autora com a Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Integrantes do Ministerio Publico e da Defensoria Publica no Estado do Rio de Janeiro justifica-se sob o ponto de vista administrativo, mas não constitui fundamento para impedir a devida liquidação da sentença. As mesmas informações que o INSS, na esfera administrativa, demanda para o acertamento do cálculo, podem ser prestadas pelo autor no procedimento de liquidação de sentença.
Portanto, a fase de cumprimento de sentença deve ser reaberta, para que a liquidação de sentença seja processada de forma a possibilitar ao autor apresentar todos os elementos necessários à consideração das remunerações recebidas da Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Integrantes do Ministerio Publico e da Defensoria Publica no Estado do Rio de Janeiro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, voto no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." O réu alega (evento 77, OFIC1): "...O vínculo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTERIO PUBLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA foi inserido no CNIS como Reintegração , e o sistema não realiza o cômputo destes vínculos automaticamente por dependerem de confirmação).
Nestes casos, quando são considerados apresenta-se a planilha com os salários ou pede-se que sejam considerados os salários constantes no CNIS. Em relação as contribuições como Contribuinte Individual , foram desconsideradas por estarem abaixo do mínimo conforme art. 210 e 223 ( quando não houver valor de contribuição ou for abaixo do mínimo as competências serão desconsideradas, salvo em casos de complementação).
Benefícios por incapacidade podem ser considerados desde que estejam entre atividades, o que não ocorreu conforme descrito acima..." Portanto, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, apresente a CTPS, contracheques, contrato de trabalho e demais documentos que comprovem o vínculo com a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTERIO PUBLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIMITADA.
Relativamente às contribuições como Contribuinte Individual, deverá a parte autora comprovar que efetuou a complementação das contribuições vertidas abaixo do salário mínimo.
Após, voltem-me conclusos.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50797419220244025101/RJ
-
18/03/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50797419220244025101/RJ
-
18/12/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
09/12/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 18:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/11/2024 04:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5107586-81.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
29/11/2024 04:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5107585-96.2024.4.02.9666/TRF (KASSIA PRISCILA BENTO CAVALCANTE BARBOSA)
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/11/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:47
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-62 processada no TRF2 com o no. 51075868120244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
23/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-62 processada no TRF2 com o no. 51075859620244029666/TRF (KASSIA PRISCILA BENTO CAVALCANTE BARBOSA)
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*24-62
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
08/10/2024 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50797419220244025101/RJ
-
07/10/2024 19:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50797419220244025101
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
18/09/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 20:08
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 21:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2024 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 18:12
Determinada a intimação
-
20/06/2024 16:16
Juntada de Petição
-
19/06/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:10
Determinada a intimação
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/05/2024 11:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-62
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/04/2024 08:29
Juntada de Petição
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 14:21
Determinada a intimação
-
22/03/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
05/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:35
Determinada a intimação
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 00:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/02/2024 00:37
Transitado em Julgado - Data: 26/01/2024
-
31/01/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/11/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
-
31/10/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/10/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/10/2023 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/10/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KASSIA PRISCILA BENTO CAVALCANTE BARBOSA <br/> Data: 29/09/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2023 22:28
Intimado em Secretaria
-
24/08/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 22:28
Despacho
-
24/08/2023 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 20:42
Despacho
-
29/06/2023 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/06/2023 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/06/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027548-66.2025.4.02.5101
Talita Cristina Prado Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004524-89.2014.4.02.5001
Kleber Eduardo Corteletti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Antonio Stefanon
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 20/11/2018 16:30
Processo nº 5028916-47.2024.4.02.5101
Kelly Curty Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 12:40
Processo nº 5008224-67.2025.4.02.0000
Deberaldo Lucas Damasceno Barros
Uniao
Advogado: Tatiana Garcia Panema
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 20:53
Processo nº 5045878-14.2025.4.02.5101
Jakson Magalhaes do Nascimento
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00